O juiz eleitoral da 14ª zona, Jailson Suassuna, rejeitou os embargos interpostos por investigantes e investigados. O juiz manteve a condenação já proferida na sentença. As partes têm até quarta-feira para recorrer da decisão. Os investigantes, isto é, a oposição a chapa PSD de Dona Inês, já entraram com recurso para o TRE.
Os embargos de declaração, rejeitados pelo juiz, são o meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada. Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza do decisum, aplainando dificuldades e afastamento óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Os embargos de declaração, rejeitados pelo juiz, são o meio idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada. Visam à inteireza, à harmonia lógica e à clareza do decisum, aplainando dificuldades e afastamento óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
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