Cada vez menos rua e mais casa. Essa é a nova rotina da campanha eleitoral em Dona Inês/PB.
Atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral o Juíz da 14° zona com sede em Bananeiras, brejo Paraibano, decidiu proibir comícios, carreatas, passeatas ou qualquer outro tipo de evento que gere aglomerações nos municípios de Bananeiras, Dona Inês, Belém, Caiçara e Logradouro.
De acordo com o Ministério Público, vários eventos foram realizados pelos partidos e assim se observou o risco a saúde pública devido a Pandemia do Coronavírus o que justifica o pedido. Na decisão o juíz Jailson Suassuna deferiu o pedido e estipulou multa no valor de R$ 50.000,00 caso a determinação seja descumprida.
O magistrado só não acatou o pedido no que diz respeito a soltura de fogos por entender que tal ação não gera aglomeração. Para eventos com palestras, adesivagens e reuniões partidárias é preciso seguir protocolos de saúde.
Liminar – Representação – bananeiras
0 comentários
COMENTE VOCÊ TAMBÉM: