Câmara de Dona Inês cancela Sessão de após pedido de investigação de Crime de Responsabilidade do Prefeito

Por Sem Comentarios
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Os bastidores da política donainesense seguem agitados! Após o protocolamento do pedido de cassação do mandato do prefeito João Idalino, a presidente da câmara Rosinha resolveu cancelar a sessão desta segunda-feira (04).

Circula pelas redes a seguinte mensagem:
"Boa tarde. Em nome da presidente da Câmara Municipal, a Senhora Rosilene Ferreira de Lima,  e considerando a  doença da mãe da mesma, como também a ausência dos senhores vereadores: Ivonaldo Rodrigues da Silva (João Pessoa, com o seu filho), Denizar e Jairo  (João Pessoa), como também a ausência de Rhuan, por motivos superiores. Sendo assim e diante dos fatos, hoje não haverá sessão, ficando marcado para o dia 11/11 do corrente ano. A senhora presidente, espera a compreensão dos demais senhores vereadores. Att. Wellington Maia."
A veracidade da informação presente na mensagem foi confirmada pelas fontes do Portal Olhe.

O regimento interno da câmara dispõe que apenas poderia ser cancelada a sessão caso não tivesse ao menos um terço presente. A mensagem não cita se os outros 4 (quatro) vereadores também estariam ausentes nesta sessão de segunda.

"Querem em porá com a barriga porque só vai ter mais três cessão. pra a Câmara Municipal entrar em recesso e com isso ganhar tempo" - Disse um vereador de oposição num grupo de Whatsapp.

No início da noite, o perfil da Câmara postou um comunicado oficial falando da ausência de 06 vereadores e dizendo que isso justificaria o cancelamento.

O artigo 66 do regimento interno é claro ao dizer que com ao menos um terço (03 vereadores) poderá ser aberta a sessão ordinária.

"Art. 66. Achando-se presente na Casa pelo menos um terço dos vereadores, o presidente declarará aberta à sessão, proferindo-se as seguintes palavras: “sob a proteção de DEUS e em nome da Comunidade, iniciemos os nossos trabalhos’’.
Art. 67. Não se verificando o ‘’quorum’’ de presença, o presidente aguardará, durante meia hora, que ele se complete, sendo o retardamento deduzido do tempo destinado ao expediente, se persistir a falta de numero, o presidente declarará que não pode haver a sessão determinando a atribuição de falta aos ausentes, para efeitos legais."

O advogado Marcelo Matias, que entrou na manhã desta segunda com o requerimento para cassação do prefeito por crime de responsabilidade disse que o cancelamento da sessão pelas razões justificadas na nota estão em desacordo com o regimento interno.
Matias acrescentou que a parte que entrou com pedido quer apenas que a Câmara cumpra com o seu dever e investigue os fatos denunciados.
"A Câmara não tem como fugir da leitura do pedido, pode até rejeita-lo, mas terá que fazer a leitura na sessão. Se não o fizer, tomaremos medidas judiciais." Finalizou Matias.




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