ESTE TEXTO É DE RESPONSABILIDADE DE SEU COLUNISTA
Você já ouviu falar em sentença de promotor? Pois é, não existe. Mas no cotidiano dos municípios, os gestores têm de se deparar com essa anomalia constitucional, conhecida como TAC, Termo de Ajustamento de Conduta.
Não se trata de desmerecer o trabalho do Ministério Público, todavia, no ponto de vista do desenvolvimento municipal, muitos TAC's são de caráter pouco realista e ainda menos condizentes com a situação financeira do município.
É bem verdade que garantir direitos, em qualquer circunstância, é extremamente válido. Mas os promotores muitas vezes esquecem que os municípios não têm a mesma realidade financeira que os tapetes do alto escalação da administração pública brasileira.
Não recomendo nenhum prefeito a assinar qualquer TAC que venha a comprometer a estabilidade financeira do município.
O instrumento do TAC, por falta de assessoria e instrução aos prefeitos brasileiros, tá virando sentença.
Por fim, é de se ressaltar que sentença é de competência só, tão somente só, do juiz.
Não se trata de desmerecer o trabalho do Ministério Público, todavia, no ponto de vista do desenvolvimento municipal, muitos TAC's são de caráter pouco realista e ainda menos condizentes com a situação financeira do município.
É bem verdade que garantir direitos, em qualquer circunstância, é extremamente válido. Mas os promotores muitas vezes esquecem que os municípios não têm a mesma realidade financeira que os tapetes do alto escalação da administração pública brasileira.
Não recomendo nenhum prefeito a assinar qualquer TAC que venha a comprometer a estabilidade financeira do município.
O instrumento do TAC, por falta de assessoria e instrução aos prefeitos brasileiros, tá virando sentença.
Por fim, é de se ressaltar que sentença é de competência só, tão somente só, do juiz.
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