Governo do Estado da Paraíba definiu o Detran como essencial e o atendimento presencial é retomado pelo departamento.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira da Silva, determinou o retorno dos serviços presenciais no órgão estadual, salvo exceções de servidores incluídos em grupos de risco. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
Os usuários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico e em quantidade limitada.
O Diretor leva em consideração o Decreto Estadual que determina Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 definida pela Organização Mundial de Saúde.
De acordo com o documento, a medida leva em consideração a retomada gradual de parte dos serviços públicos prestados pelo Detran/PB à população, com limitação de atendimento.
Ficam definidas como de imperiosa necessidade ao serviço público as atividades desempenhadas pelos servidores do DETRAN/PB que possibilitem a prestação dos seguintes serviços públicos à população:
a) Entrega de Carteiras Nacionais de Habilitação – CNH’s, cujos processos foram tramitados na sede, em Mangabeira, e que já tenham sido expedidas e confeccionadas;
b) Transferência de propriedade de veículos registrados no Estado da Paraíba;
c) Transferência de propriedade de veículos de outros estados da Federação;
d) Emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículos – CRV’s;
e) Baixa ou implantação de alienação fiduciária;
f) Solicitação de placas;
g) Renovação de licenciamento anual para veículos de carga.
Excluídos os servidores que integrem grupos de risco, serão os demais convocados para desenvolver suas atividades em regime presencial, em contingente mínimo e estritamente necessário à execução dos serviços descritos nesta Portaria, resguardadas todas as condições de higiene e limpeza necessárias à preservação da saúde própria e dos usuários.
Os usuários serão atendidos mediante prévio agendamento a ser realizado por meio eletrônico e em quantidade limitada, podendo ser exigida nesse momento, a critério do DETRAN/ PB, a apresentação de qualquer documento para a garantia da legalidade e segurança no procedimento.
Os serviços serão prestados, inicialmente, apenas na sede do DETRAN/PB, localizado na Rua Emília Batista Celane, S/N, Mangabeira VII, João Pessoa/PB. A possibilidade de prestação dos serviços descritos nesta Portaria por CIRETRANS e POSTOS do DETRAN/PB será avaliada pelo Diretor Superintendente a partir de relatórios, estudos ou recomendações advindas das respectivas gerências responsáveis pela execução dos serviços prestados na sede.
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