Pedido de suspensão de decisão até o próximo julgamento foi acatado pelo TSE, Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministro Og Fernandes do Tribunal Superior Eleitoral concedeu uma liminar suspendendo os efeitos do acórdão prolatado pelo TRE nos autos da AIJE, promovida pela chapa derrotada no pleito de 2016, até o julgamento do recurso especial interposto pelo autor por este Tribunal Superior ou o trânsito em julgado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.Consequentemente, determinou a suspensão da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no Município e o imediato retorno de João Idalino da Silva ao cargo de prefeito do Município de Dona Inês/PB.
"Como observa, é bastante relevante a questão apresentada no caso em exame merecendo a detida análise desta Corte Superior no julgamento do recurso especial, que embora não permita a reanálise de matéria fático-probatória, admite o reenquadramento jurídico dos fatos delineados no acórdão, especialmente diante do fumus boni iuris presente e o acima exposto" Disse o ministro Og Fernandes.
João Idalino havia tido seu mandato cassado e a presidente da câmara havia tomado posse como prefeita interina. Além de Idalino, Demetrio também deve voltar ao seu posto de Vice-Prefeito.
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