O candidato à reeleição e atual prefeito de Dona Inês, João Idalino (Cidadania), descumpriu a decisão do juiz da 14ª Zona Eleitoral do município de Bananeiras, Dr. Jailson Shizue Suassuna, que havia acatado pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para restringir a participação de pessoas em comícios, carreatas de veículos e/ou motos, passeatas e demais eventos com grandes aglomerações.
Mesmo assim, a coligação encabeçada pelo prefeito João Idalino descumpriu a decisão da Justiça Eleitoral e promoveu na tarde do último domingo (11) aglomeração de pessoas numa carreata que percorreu todas as ruas da cidade.
Segundo dados da Secretaria de Saúde, Dona Inês encontra-se na bandeira laranja no Plano Novo Normal do Governo do Estado e lá já foi registrado a morte de 2 pessoas em decorrência da covid-19 e 132 casos de pessoas contaminadas, com 67 suspeitas.
CONFIRA: Em Remígio/PB, Candidato sofre multa de R$ 50mil após promover aglomeração.
A decisão do Juiz eleitoral determina que a partir do dia 10 de outubro de 2020 fica proibido a realização de comícios, carreatas de veículos e/ou motos, passeatas e eventos eleitorais com aglomeração de pessoas nos municípios de Bananeiras, Dona Inês, Belém, Caiçara e Logradouro sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ato de descumprimento.
Em vídeos e fotos que circulam nas redes sociais é possível ver aglomeração de pessoas, não utilização de máscara em total descumprimento das leis sanitárias. Além do prefeito João Idalino, participou do evento também, o deputado estadual Ricardo Barbosa que postou em suas redes sociais fotos sem máscara, candidatos a vereadores e muitos funcionários da Prefeitura de Dona Inês.
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