DONA INÊS/PB. Decreto impõe limites de horário para funcionamento durante o Carnaval

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O decreto está disponível na página do Diário Oficial Municipal.
O Prefeito Antônio Justino (PSD) editou o Decreto 1046 no último dia 11 de fevereiro de 2021 em que suspendeu a realização de festas de pré carnaval e carnaval.

Durante todo período de carnaval, os bares, restaurantes, lanchonetes, espetinhos, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimentos nas suas dependências das 06h até 23h, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. As repartições públicas nos dias 15 e 16 só funcionarão os que forem serviços essenciais.

A Vigilância Sanitária Municipal, forças policiais estaduais, Procon e Guarda Municipal ficarão responsáveis pela fiscalização e o descumprimento sujeitará o estabelecimento a aplicação de multa e poderá o proprietário responder por descumprimento a ordem sanitária.




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