DONA INÊS-PB. Mais restrições em novo decreto em combate ao COVID-19 é publicado. CONFIRA:

Por Sem Comentarios
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Decreto é baseado em decreto estadual e após reunião da Comissão em combate ao COVID-19 no município.

O Prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSD), nesta quinta-feira (11), após reunião com o comitê de combate ao COVID-19, estabeleceu novas medidas de combate ao novo coronavírus. Ficou estabelecido, por meio de decreto publicado no Diário Oficial Municipál (DOM), o prorrogação do toque de recolher das 22h às 5h. A determinação começa a valer nesta quinta (11) e segue até o dia 26 de março.

O deslocamento das pessoas que trabalham em atividades essenciais e que precisam se deslocar no horário determinado será garantido, mas deve ser justificado.


Veja como ficam os serviços após o novo decreto:

-Toque de recolher das 22h às 5h.

-Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congeneres funcionarão das 6h às 16h, com delivery ou retirada pelos clientes permitida apenas até as 21h30

-Aulas de todos os nivéis continuarão acontecendo apenas de forma remota

-Missas e cultos presencias serão suspensos, ressalvados atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, músicos e o correspondente pessoal de apoio técnico.

-Comercio em geral, não essencial, funcionará apenas das 09h às 17h, mantendo todas as medidas preventivas.


Serviços que continuam em funcionamento:

-Salões de beleza, barbearias e segmentos semelhantes atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências das 09h às 17h.

-Academias e escolinhas esportivas até 21h

-Hoteis e Pousadas

-Construção civil das 06h30 às 16h30

-Feira Livre, uma vez por semana, apenas com comerciantes locais.


Serviços que funcionarão nos sábados e domingos do período:

-Serviços essenciais (estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos,

farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de

fisioterapia e de vacinação)

-Postos de combustíveis e revendedores de água e gás;

-Cemitério e serviços funerários;

-Empresas de energia elétrica, telecomunicações e internet;

- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

- Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres

somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery).


O decreto é baseado em decreto estadual publicado pelo governador e prevê que, em caso de distorções na aplicação do decreto, será aplicada uma multa e o fechamento do estabelecimento por sete dias. Em caso de reincidência, ele será fechado por 14 dias. A multa, no caso de descumprimento das medidas, pode chegar ao valor de R$ 5 mil por descumprimento.

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