DONA INÊS/PB. Por unanimidade, TSE confirma Justino como beneficiário na liminar de Idalino

Por Sem Comentarios
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Decisão pode beneficiar o Prefeito Antônio Justino (PSD) no julgamento definitivo do seu registro de candidatura que deve acontecer em Abril

Nesta quinta-feira (25), o Tribunal Superior Eleitoral - TSE por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração movidos pelo MDB Municipal contra decisão que aceitou o atual prefeito de Dona Inês/PB, Antônio Justino (PSD), como interessado na liminar que em maio de 2020 devolveu o mandato ao agora ex Prefeito João Idalino. No direito, os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer suposta contradição ou omissão de decisão proferida por um tribunal.

O TSE, em Setembro de 2020, confirmou a liminar que mantinha João Idalino (CIDADANIA) no cargo de Prefeito até o fim do mandato e admitiu Antônio Justino como interessado na ação, estendendo os efeitos da liminar também para Justino, deixando ele elegível desde que João retornou ao cargo, em maio de 2020, por entender que Justino tinha "interesse em ver mantida a decisão liminar" por ter também sido condenado junto com Idalino.

O Movimento Democrático Brasileiro - MDB questionava, por meio dos embargos de declaração, a decisão de setembro de ter admitido Justino como interessado na ação. Por unanimidade os embargos foram rejeitados, mantendo o atual prefeito como interessado, beneficiando no julgamento definitivo do registro de candidatura que deve ser julgado em abril.




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