A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reuniu-se em sessão ordinária híbrida, nesta quinta-feira (14), para apreciar uma pauta com 42 processos, entre prestações de contas, recursos, licitações, contratos, inspeções e denúncias.
A denúncia foi formulada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Dona Inês e julgada procedente, acerca de irregularidades cometidas pelo ex-Presidente da Câmara Municipal, vereador José Igor Denizar Costa da Silva, nos exercícios de 2017 e 2018. Ao gestor foi imputado um débito no montante de R$ 95.121 mil, a ser ressarcido no prazo de 60 dias, face os prejuízos causados aos cofres públicos.
No voto, o relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, seguindo também o parecer do Ministério Público de Contas, entendeu pela procedência dos fatos, após apuração in-loco feita pela Auditoria do TCE, que constatou a existência pagamentos a funcionários “fantasmas”, bem como despesas em duplicidade por serviços prestados à Câmara Municipal. (proc. 02801/19).
Consórcio – Em processo formalizado a partir do documento nº 84534/19, com base em denúncia apresentada ao Tribunal, a 1ª Câmara decidiu julgar irregulares os procedimentos para formalização do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Cariri Oriental, sob a responsabilidade do Sr. João Paulo Barbosa Leal Segundo (proc. 02853/20). A Corte entendeu que os autos não apresentou embasamento consistente sobre os preços fixados, ausência de licitação e da ampla divulgação do chamamento público.
CONFIRA VÍDEO:
0 comentários
COMENTE VOCÊ TAMBÉM: