DONA INÊS/PB. Município seguirá as determinações do Decreto Estadual

Por Sem Comentarios
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O prefeito de Dona Inês, Antônio Justino, assinou nesta sexta (26) o Novo Decreto Municipal 014/2021 que irá seguir as determinações do Decreto Estadual nº 41.120 publicado também na mesma data (26) no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Como o município de Dona Inês encontra-se em bandeira laranja, as medidas determinadas pelo decreto estadual e ratificadas pelo decreto municipal serão cumpridas.

Como funciona?

  • Feira Livre

No período de 27 de março a 04 de abril de 2021, ocorrerá as feiras livres e funcionará de forma restrita aos comerciantes residentes no município de Dona Inês/PB.

  • As agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários

As agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar no período de 27 de março a 01 de abril, observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social em suas dependências e filas de acesso ainda que nas imediações, ficando suspenso o atendimento nos dias 27 e 28 de Março, 02, 03 e 04 de abril de 2021.

  • Mercados, Padarias e Similares

Os supermercados, mercados, kitandas, açougues, peixarias, padarias e similares poderão funcionar das 07 horas às 17 horas.

  • Missas e Cultos

As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também estão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.

  • Restaurantes

Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

  • Serviços essenciais

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até às 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Já os estádios, ginásios, centros esportivos municipais permanecerão fechados.

  • Repartições públicas

As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual e Municipal ficarão suspensas no período de vigência dos decretos, as normas do decretos não se aplicam as secretarias de saúde, funcionando em horário normal no PSF's e PA com atendimento de urgência, emergência e prevenção.

As secretárias de assistência social e Habitação, administração e finanças, educação e cultura, atenderão apenas com agendamento prévio, além do serviço de limpeza urbana, funcionando estes em horário corrido das 07h as 12h.

  • Uso de máscara

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

  • Comércio

Farmácias e comercialização de Gás, Água e Combustíveis poderão funcionar normalmente, respeitando as medidas sanitárias.

  • Aulas

Presenciais continuam suspensas, mantendo as aulas online.


O decreto completo pode ser conferido clicando aqui




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